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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Darf do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009

Darf do Parcelamento da Lei nº 11.941/2009
Para impressão de Darf para pagamento das prestações dos parcelamentos da Lei nº 11.941, de 2009 é preciso acessar e-CAC com código de acesso ou certificado digital.

Impressão de Darf para Pagamento
(Escolher o item "Opções da Lei 11941/2009" e depois "Impressão de Darf")

ATENÇÃO! Em função dos problemas na conexão da Internet com as bases da RFB, não permitindo muitas vezes a impressão do Darf para pagamento (sistema indisponível), informamos que podem ser gerados Darf manuais nos valores que vinham sendo pagos até agora, isto é, as parcelas mínimas calculadas. Para preenchimento dos campos 04 (código de receita) e 06 (data de vencimento), pode ser consultada a agenda tributária do mês de vencimento da parcela, na opção "Nome do Tributo", escolha "Parcelamento Lei nº 11.941/2009".

https://www.receita.fazenda.gov.br/Auxiliar/AvisosEstatica.htm

Sefaz - Maranhão

Detalhe Notícia

Reunião do Simples Nacional, em São Luís, discute alteração na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Solução para questões como a cobrança do ICMS nas divisas interestaduais e a substituição tributária que atingem as empresas optantes do Simples Nacional são alguns dos temas discutidos na Reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, que acontece em São Luís no período de 23 a 27 de agosto, no Hotel Number One . O Comitê é responsável pelas questões tributárias relativas à Lei 123/06 que instituiu o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.



Preside a reunião o Secretário Executivo do CGSN, o Auditor Fiscal da Receita Federal, Silas Santiago, além de representantes da Receita Federal do Brasil – RFB, do Conselho Nacional de Política Fazendária – C0NFAZ, representando os Estados e a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, e a Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais – ABRASF. O secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, é um dos integrantes do CGSN, representando os Estados e o Distrito Federal pelo Confaz, e o Auditor da Sefaz/MA, Jorge Castro, é membro da Secretaria Executiva do Comitê Gestor.



Além da substituição e a antecipação tributária, outras questões estão na pauta da reunião, como aumento dos limites de faturamento para efeito de opção, fiscalização, exclusão de empresas do regime, entre outras.



O Simples Nacional, regime especial de tributação das micro e pequenas empresas, também conhecido como Supersimples, completou três anos em vigor, e tem, atualmente no país mais de 4 milhões de empresas optantes. No Estado do Maranhão esse número é de 60. 867 empresas que aderiram ao regime, sendo que desse total, 42.000 são contribuintes do ICMS.



O Simples unificou a arrecadação de tributos nos três níveis de governos. Num único documento de arrecadação e numa só data são recolhidos o IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, INSS patronal mais o ICMS e o ISS. Podem optar por essa forma de arrecadação micro e pequenos negócios formais com receita bruta anual de até R$ 240 mil (no caso das microempresas), e R$ 2,4 milhões (empresas de pequeno porte).



Segundo a Lei Complementar, é permitido aos Estados adotarem sublimites de acordo com sua participação no PIB nacional para fins de cobrança do ICMS. No caso do Maranhão, o sublimite é de 1,8 milhão, tanto para micro como para EPP.







http://www.sefaz.ma.gov.br/noticia2/todas_noticias.asp