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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Sefaz - Maranhão

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Reunião do Simples Nacional, em São Luís, discute alteração na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa

Solução para questões como a cobrança do ICMS nas divisas interestaduais e a substituição tributária que atingem as empresas optantes do Simples Nacional são alguns dos temas discutidos na Reunião do Comitê Gestor do Simples Nacional – CGSN, que acontece em São Luís no período de 23 a 27 de agosto, no Hotel Number One . O Comitê é responsável pelas questões tributárias relativas à Lei 123/06 que instituiu o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte.



Preside a reunião o Secretário Executivo do CGSN, o Auditor Fiscal da Receita Federal, Silas Santiago, além de representantes da Receita Federal do Brasil – RFB, do Conselho Nacional de Política Fazendária – C0NFAZ, representando os Estados e a Confederação Nacional dos Municípios – CNM, e a Associação Brasileira de Secretários de Finanças das Capitais – ABRASF. O secretário da Fazenda do Maranhão, Cláudio Trinchão, é um dos integrantes do CGSN, representando os Estados e o Distrito Federal pelo Confaz, e o Auditor da Sefaz/MA, Jorge Castro, é membro da Secretaria Executiva do Comitê Gestor.



Além da substituição e a antecipação tributária, outras questões estão na pauta da reunião, como aumento dos limites de faturamento para efeito de opção, fiscalização, exclusão de empresas do regime, entre outras.



O Simples Nacional, regime especial de tributação das micro e pequenas empresas, também conhecido como Supersimples, completou três anos em vigor, e tem, atualmente no país mais de 4 milhões de empresas optantes. No Estado do Maranhão esse número é de 60. 867 empresas que aderiram ao regime, sendo que desse total, 42.000 são contribuintes do ICMS.



O Simples unificou a arrecadação de tributos nos três níveis de governos. Num único documento de arrecadação e numa só data são recolhidos o IRPJ, IPI, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, INSS patronal mais o ICMS e o ISS. Podem optar por essa forma de arrecadação micro e pequenos negócios formais com receita bruta anual de até R$ 240 mil (no caso das microempresas), e R$ 2,4 milhões (empresas de pequeno porte).



Segundo a Lei Complementar, é permitido aos Estados adotarem sublimites de acordo com sua participação no PIB nacional para fins de cobrança do ICMS. No caso do Maranhão, o sublimite é de 1,8 milhão, tanto para micro como para EPP.







http://www.sefaz.ma.gov.br/noticia2/todas_noticias.asp

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